A juíza de Direito Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, decidiu revogar o benefício de gratuidade concedido a uma mulher devido à sua mudança na situação econômica. A decisão foi tomada após a análise de provas que comprovaram essa alteração.
Segundo o site jurídico Migalhas, o contexto envolve uma ação indenizatória movida pela passageira contra TAP Air Portugal devido ao extravio de bagagem. No entanto, os pedidos foram julgados improcedentes e a mulher foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
No entanto, a mulher defendeu que não poderia pagar as custas, pois tinha o benefício de gratuidade, concedido anteriormente, suspendendo a exigibilidade dessas despesas.
Depois disso, a defesa da companhia aérea conduziu uma investigação extrajudicial de bens e descobriu a mudança na situação econômica da passageira. Portanto, solicitou a revogação do benefício de gratuidade.
Ao proferir sua decisão, a magistrada explicou que o objetivo do cumprimento de sentença era reavaliar a situação econômica atual da parte envolvida e não a sua situação no momento da concessão do benefício.
A juíza enfatizou que a defesa da companhia aérea apresentou “fortes elementos de prova”, incluindo a “notável qualificação profissional” da autora da ação. Ela também observou que foram fornecidos indícios de que a requerente ofereceu um curso no mercado a um valor incompatível com a suposta falta de recursos próprios, independente de qualquer baixa adesão ou divisão de receitas com outros professores e participantes do quadro docente.
Com base nessas considerações, a juíza decidiu revogar o benefício da gratuidade e determinar o início do cumprimento da sentença.
Informações do site jurídico Migalhas
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