Latam deve indenizar passageiros após cancelar voo devido a mau tempo

Airbus A319 da Latam

A Latam foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a dois passageiros que tiveram o voo cancelado. Além do pagamento, a empresa também deverá ressarcir o valor de uma mala que foi danificada, conforme determinação da Justiça de São Paulo.

Em sua defesa, a empresa aérea alegou que o cancelamento de voo se deu em virtude de motivos de força maior pelas más condições climáticas, de acordo com reporte do site jurídico Conjur.

Na decisão, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de São José do Rio Preto (SP), entendeu que “é inegável que a situação narrada na inicial caracteriza-se como verdadeiro defeito na prestação de serviço. Clara, portanto, a existência de defeito“.

Segundo Albuquerque, “ainda que se adotasse a tese de que a força maior, embora não prevista no CDC, configure causa de exclusão da responsabilidade, o remanejamento em virtude de medidas restritivas de circulação, tais como aquelas decorrentes da pandemia de Covid-19, além de não ter sido comprovado, não configura força maior excludente se não demonstrado ter sido a causa exclusiva do cancelamento“.

Assim, o magistrado entendeu que “resta evidente aos olhos do juízo que a situação a que foi a parte autora submetida, seja pela falta de informações, seja pelo atendimento defeituoso prestado pela ré no momento em que foi constatado o problema relatado, seja ainda pela via crucis a que fora submetida, por sua própria conta e sem qualquer assistência da ré“.

Na análise do juiz, “todos estes fatos, incontroversos porque não impugnados, causaram mais do que mero aborrecimento, constituindo lesão à dignidade humana geradora de dano moral indenizável“.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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