As confusões armadas por passageiros, pelos mais variados motivos, podem acabar em breve, caso as empresas aéreas usem um novo dispositivo previsto em lei que permite banir os exaltados que causam confusão a bordo.
A medida, que já existe nos EUA e Europa, já era pedida havia tempo no Brasil, onde a recusa de serviço não é permitida. Agora isso mudou, pois, com a aprovação da chamada da Lei do Voo Simples (Lei 14.368/2022) existe o Artigo 232, que define o seguinte:
§ 1º A autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.
§ 2º O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º A hipótese de impedimento prevista no § 2º não se aplica a passageiro em cumprimento de missão de Estado, possibilitado o estabelecimento de outras exceções na regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
§ 4º Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.”
A medida
A Lei ainda será regulamentada, o que será feito pela ANAC e publicado em regulamento aeronáutico nos próximos meses. De toda forma, a lei é clara: o passageiro indisciplinado que atrapalhar um voo da Gol, por exemplo, poderá ficar sem viajar na companhia durante o ano, e caso a Azul e a Latam queiram, nelas também.
Com isso o impedimento de voos seria real, e poderia também se entender a companhias estrangeiras que, a depender de onde são baseadas, podem adotar a “blacklist” brasileira ou aumentar a sua própria. Não estão divulgados ainda quais serão os critérios adotados pelo governo, sendo importante deixá-los claros para não haver abusos de ambas as partes.
Na pandemia, o caso mais recorrente de passageiros indisciplinados, no Brasil e no mundo, são daqueles que se recusam a usar a máscara, algo requerido por lei e/ou pelo dono ou operador da aeronave. Com a medida de agora, fica mais fácil conter quem não segue as regras.
Por outro lado, a medida traz segurança maior para os funcionários de companhias aéreas, que poderão usar a Lei de maneira a conter os passageiros, que poderão ficar um ano sem entrar em um avião comercial.