Passageiro pede danos morais por mala extraviada e acaba tendo que pagar custos do processo

Um passageiro decidiu processar a LATAM após ter a bagagem extraviada, mas acabou tendo que pagar todas as custas do processo.

Imagem: LATAM

Em ação ajuizada contra a LATAM, consumidor pleiteou indenização por danos morais e materiais em decorrência de extravio definitivo de sua bagagem. Afirmou que adquiriu passagens para o dia 07/04/2022 para o trecho Guarulhos/SP – Belém/PA, mas ao desembarcar em seu destino, não localizou sua bagagem, ocasião em que se dirigiu ao balcão da companhia para formalizar o registro de irregularidade (RIB).

Assim, pleiteou a indenização a título de danos morais e materiais, sendo este limitado ao valor da própria mala.

Em sua defesa, a LATAM alegou ausência de responsabilidade, bem como falta de comprovação dos danos alegados. O Juízo entendeu tratar-se de prejuízo material já indenizado pela companhia, diante da compensação administrativa realizada pela companhia em momento antecedente, conforme demonstrado na defesa.

Quanto à pretendida reparação por danos morais, o magistrado reputou não haver configuração dos danos morais indenizáveis, uma vez que a parte autora não comprovou a perda de qualquer pertence relevante e, ainda, ocorreu uma rápida reparação administrativa por parte da companhia.

Assim, julgou improcedente a ação, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal negou provimento ao recurso sob o seguinte fundamento:

“Na oportunidade da contestação, a Apelada comprovou que o Apelante utilizou dois vouchers, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, como compensação pelo extravio da bagagem, valor este muito superior ao do objeto perdido, de R$ 589,00 (quinhentos e oitenta e nove reais).

Além do mais, o Apelante não logrou êxito em demonstrar quais foram os pertences de cunho essencial que estavam na mala extraviada ou apontou os danos causados pela falta destes, sequer registrando uma intempérie sofrida, que não o valor da própria mala.

Este contexto permite concluir que não houve abalo passível de reparação pecuniária, porque não verificada situação que pudesse ter como resultado algum vexame, humilhação ou afronta significativa ao seu estado psicológico, ou violação à honra, à imagem e aos direitos da personalidade.”

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) defende os interesses da companhia aérea no processo de número 5016681-24.2022.8.24.0008.

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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